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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 10:09
Progressão de Regime nos Crimes Hediondos

"Alinne Soares Guerra - Bacharel em Direito pela Faculdade Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Marilia - SP e-mail: [email protected]"
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:58
Religião sem Deus.

Uma análise crítica da concepção de liberdade religiosa de Ronald Dworkin, com ênfase na obra “Religion Without God”, tratando da liberdade na acepção doutrinária, legislativa e judicial. E, ainda o direito à independência ética, o que inclui ateus e agnósticos
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 15:53
LEI Nº 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A progressão de regime na Lei nº 11.464/07
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
Vetos presidenciais da lei anticrime derrubados pelo congresso: três aspectos pontuais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio.

Apropriação indébita circunstanciada em razão do emprego.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Quadrilha porte de armas e munições. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Probabilidade concreta de reiteração delitiva.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de EDMAR FALCÃO AMORIM, apontando como autoridade coatora a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.596/07: o legislador e seus equívocos sem fim.

Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba/SP, mestre e doutorando pela PUC/SP. Professor de Direito Penal, Processo Penal e de Leis Especiais. Autor de artigos jurídicos e dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Palestrante. Coordenador da Coleção OAB - 2ª Fase, pela mesma Editora. Professor de Leis Especiais na Rede LFG. Professor da Escola Paulista da Magistratura. Coordenador do curso de atualização e capacitação profissional da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.930, de 13/10/06

Promulga os Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Níquel - GIEN, adotados em Genebra, em 2 de maio de 1986.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
A denunciação da lide no processo do trabalho

Fernanda Salinas Di Giacomo, estudante do 4º B - matutino do curso de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS.
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05
Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19
Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 15:46
Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral!

Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Princípio da Paternidade Responsável que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorrência de responsabilização civil revestida em danos morais pela ausência de afetividade nas relações familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda preculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado tentado (art. 157, §2º, i, c/c o art. 14, ii, ambos do CP)

Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Materialidade comprovada pelos autos de apreensão, exame de corpo de delito e depoimentos testemunhais. Reconhecimento realizado pelas vítimas, somado ao depoimento das testemunhas, não deixa dúvidas quanto à autoria do delito descrito na denúncia.

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